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Termo de Adesão Digital 4U

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4U GESTÃO FINANCEIRA E EDUCACIONAL LTDA
CNPJ: 52.968.354/0001-28

Pelo presente instrumento particular de adesão digital, de um lado, 4U GESTÃO FINANCEIRA E EDUCACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 52.968.354/0001-28, doravante denominada “4U”, e de outro lado, a pessoa física ou jurídica identificada no cadastro eletrônico, doravante denominada “ADERENTE”, resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO DIGITAL, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a adesão voluntária do ADERENTE aos serviços prestados pela 4U, consistindo em gestão de saldos operacionais, intermediação financeira com rastreabilidade, controle e movimentação de valores operacionais, bem como serviços de gestão educacional para instituições parceiras.
1.2. Considera-se prestação de serviço, para todos os fins legais e fiscais, a gestão, movimentação, controle e rastreabilidade dos saldos operacionais mantidos pelo ADERENTE, incluindo entradas, saídas, transferências, liquidações e quaisquer movimentações financeiras intermediadas pela 4U.
1.3. A 4U atua exclusivamente como prestadora de serviços de gestão, não sendo instituição financeira, banco ou cooperativa de crédito.

CLÁUSULA 2 – DA ADESÃO DIGITAL

2.1. A adesão se concretiza mediante o fornecimento digital do nome completo do próprio ou do sócio diretor responsável, CPF e e-mail, configurando aceite integral e inequívoco deste Termo.
2.2. O ADERENTE declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as cláusulas deste Termo antes da adesão.

CLÁUSULA 3 – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

3.1. A 4U compromete-se a garantir a rastreabilidade das operações e a disponibilizar relatórios financeiros de forma clara e transparente.
3.2. O ADERENTE compromete-se a fornecer informações verdadeiras, manter seu cadastro atualizado e cumprir integralmente as condições aqui estabelecidas.
3.3. A 4U não se responsabiliza por atos ou decisões financeiras praticadas pelo ADERENTE fora do escopo contratual.

CLÁUSULA 4 – DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS

4.1. A remuneração pelos serviços prestados corresponderá a um percentual ou valor previamente acordado sobre os valores movimentados, a título de taxa de serviço de gestão operacional.
4.2. O ADERENTE autoriza expressamente a 4U a realizar retenção automática da taxa de serviço sobre os valores administrados, de acordo com a política vigente.
4.3. O valor movimentado pelo ADERENTE não constitui receita da 4U, sendo objeto da gestão operacional, e a base de cálculo tributável será apenas o valor da taxa de serviço.
4.4. A tabela de taxas e condições poderá ser consultada a qualquer tempo no site www.4ugestao.com.br.

CLÁUSULA 5 – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

5.1. Este Termo tem vigência por prazo indeterminado, iniciando-se na data do aceite digital.
5.2. Qualquer das partes poderá rescindir o Termo mediante notificação eletrônica com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.3. A rescisão não afetará obrigações pendentes assumidas anteriormente.

CLÁUSULA 6 – DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA

6.1. Todas as informações trocadas entre as partes são estritamente confidenciais.
6.2. A 4U compromete-se a adotar padrões técnicos de segurança da informação e manter rastreabilidade das transações.

CLÁUSULA 7 – DO FORO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS

7.1. Como a 4U GESTÃO FINANCEIRA E EDUCACIONAL se auto representa, designa o TRIBUNAL ARBITRAL DE JUSTIÇA SUPERIOR, inscrito no CNPJ nº 59.760.432/0001-43, como a instância competente para garantir a validade deste contrato no Brasil.
7.2. O presente documento tem força de TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 784, III, do CPC, sendo um título líquido, certo e exigível.
7.3. Para dirimir questões oriundas deste Termo, as partes elegem, de forma irrevogável e irretratável, o TRIBUNAL ARBITRAL DE JUSTIÇA SUPERIOR, CNPJ 59.760.432/0001-43, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA 8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O presente Termo não cria vínculo empregatício, societário ou de representação entre as partes.
8.2. A 4U poderá alterar a qualquer tempo as cláusulas deste Termo, sem necessidade de aviso prévio, ficando claro e inequívoco que é de responsabilidade exclusiva do ADERENTE consultar periodicamente o Termo para verificar se houve atualizações.
8.3. A continuidade no uso dos serviços após qualquer alteração implica aceitação integral e automática das novas condições. Em caso de discordância após a releitura do Termo, o ADERENTE deverá comunicar imediatamente sua desistência, que passará a produzir efeitos a partir da data do registro da recusa.
8.4. O ADERENTE reconhece que este Termo possui validade jurídica plena, inclusive em meio eletrônico, conforme a legislação brasileira aplicável.
8.5. Todas as operações que se iniciaram a partir de 22 de novembro de 2023 terão seus serviços prestados de forma contínua pelo prazo de 5 (cinco) anos, até a efetiva conclusão da atividade contratada. A emissão da nota fiscal referente à integralidade dos serviços prestados ocorrerá em 30 de novembro de 2028, caracterizando-se como faturamento concentrado ao término do período contratual. A descrição fiscal será: “Serviço de gestão de saldos operacionais referente ao período de 22/11/2023 a 30/11/2028, com conclusão nesta data”. Durante esse período, não haverá obrigatoriedade de emissão de notas fiscais intermediárias, salvo disposição contratual em sentido diverso.

✅ Declaro, para todos os fins legais, que li, compreendi e aceito integralmente as cláusulas do presente Termo de Adesão Digital.

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